A volta do desempate pró-contribuinte, acarretada pelo fim do prazo para análise pelo Congresso da MP 1.160/2023, deve fazer com que contribuintes recorram ao Judiciário para incluir processos em pauta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O movimento, segundo advogados, deve ser percebido a partir desta quinta-feira (1/6), data em que “caduca” a medida provisória que restabeleceu o voto de qualidade como único critério de desempate no tribunal administrativo.
O retorno do desempate pró-contribuinte, estabelecido pela Lei 13.988/2020 e vigente até o início de 2023, ocorrerá em meio à suspensão das sessões do CARF devido à mobilização dos auditores fiscais pela regulamentação do bônus de eficiência. Na avaliação de tributaristas, a saída seria recorrer à Justiça para garantir os julgamentos pela nova regra. A opção pela via judicial tem relação com a “janela de oportunidade” aberta pela perda de vigência da MP. O cálculo feito pelos contribuintes é que não se sabe qual será a configuração final do Projeto de Lei (PL) 2834/2023, que tem teor semelhante ao da MP e que foi enviado pelo governo após acordo com o Congresso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência, ou seja, tem prazo de 45 dias para ser apreciada. Como o PL foi enviado no dia 5 de maio, passa a “trancar” a pauta a partir do dia 21/6. Caso se confirme, o movimento para pedir a inclusão dos processos na pauta do Carf será oposto ao que vinham fazendo os contribuintes até o momento. Por pressão das empresas, o Ministério da Fazenda editou em abril a Portaria 139/2023, prevendo o aceite automático de pedidos de retirada de pauta durante a vigência da MP 1.160. Os julgamentos em abril e maio, após a vigência da portaria, tiveram a pauta esvaziada devido à retirada em massa de processos
“Eu sei de contribuintes que pretendem ir a juízo para ter o julgamento do caso na regra antiga, isso se a greve [dos auditores fiscais] permanecer,” afirmou ao JOTA um tributarista de um grande escritório de advocacia. Segundo ele, o fundamento jurídico para pedir a análise dos processos em meio à paralisação dos auditores seria o artigo 24 da Lei 11.457/2007, que prevê que a decisão administrativa deve ocorrer no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. “A lógica é ingressar em juízo pedindo o julgamento, tendo em vista que já se passaram mais de 360 dias, e nem se falaria nada sobre a regra [de desempate] aplicável, pois, evidentemente, seria a regra vigente no momento do julgamento”, comentou.
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Fonte: Jota Tributário
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