Ontem, dia 20 de março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a multa isolada de de 50% prevista pela lei 12.249, aplicada em 2010.
A decisão foi dada através da análise de duas ações. Uma protocolada pela CNI, a Confederação Nacional da Indústria (ADI 4905). E outra ajuizada pela Transportadora Augusta, do Estado de São Paulo, que atua com transporte rodoviário de cargas (RE 796939) e tratou da constitucionalidade da multa prevista no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 para os casos de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
A partir daí, o debate tomou conta do parlamento, até que se deu por vencido na data de ontem. Segundo o relator, a multa aplicada pelo Fisco é considerada desproporcional e inconstitucional, uma vez que o valor da penalidade, muitas vezes, era muito maior que o valor dos créditos pagos em tributos.
Ter uma multa excessiva desestimula a compensação de tributária pelas empresas, o que acaba fazendo com que desperdicem um direito que é concedido a elas.
Mas não é apenas isso. Os parlamentares entendem que a multa de 50% não é tão necessária quanto parece; isso porque existem outras penalidades previstas para casos em que a compensação de créditos tributários é ilegítima.
Dessa forma, a decisão pode ser considerada uma tentativa de entregar maior razoabilidade para casos de compensação, e estímulo para empresas que buscam essa condição por vias legais.
Anteriormente, quando as empresas tinham uma compensação administrativa de tributos pagos indevidamente ou a maior não homologada pelo Fisco, além de multa de 20% e juros atualizados pela Selic, era aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do tributo que deixou de ser compensado.
Agora, os milhares de contribuintes que buscam compensar créditos tributários, terão garantido o seu direito de petição sem a imposição da penalidade pecuniária automática, já que o entendimento, com efeito vinculante, deve passar a ser seguido pelo CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e pelas instâncias inferiores do Judiciário.
Ainda sobre a decisão, segundo matéria publicada no Valor Econômico: "Os contribuintes poderão recuperar o que já foi pago, segundo Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Para ele, será difícil os ministros limitarem os efeitos da decisão no tempo (modulação)"
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