Em 03 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao julgar o Tema 863, que tratava da constitucionalidade da multa de 150% aplicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) em casos de sonegação, fraude ou conluio.
Essa chamada "multa qualificada" foi considerada um confisco pela Corte e, com base na Lei 14.689/2023, a multa foi reduzida para 100%, exceto em casos de reincidência, nos quais permanece em 150%.
A decisão é importante para empresas de todos os setores, uma vez que se aplica não apenas à União, mas também a estados, Distrito Federal e municípios. Multas superiores a 100% agora deverão seguir o novo limite de 100%, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2023, quando a Lei 14.689 foi publicada.
A decisão do STF cria duas grandes oportunidades para as empresas:
Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de as empresas que já pagaram multas qualificadas de 150% solicitarem a restituição dos valores. A decisão ainda não esclarece se isso será permitido, mas o Grupo AG Capital acompanha de perto a publicação da íntegra do julgamento.
Se sua empresa enfrenta esses desafios, este é o momento ideal para revisar suas contingências tributárias e avaliar as oportunidades. Conte com nossa expertise para orientá-lo em cada passo desse processo.
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